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  • Foto do escritorDra. Caroline Filier Beloto

ℹ️ Você já ouviu falar do Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS? É uma importante garantia social prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), criada para garantir o amparo a pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica.

Quem tem direito?

  • Pessoas com 65 anos ou mais;

  • Pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem incapacidade para o trabalho e para a vida independente.

💡 Como funciona?

  • É um benefício assistencial, ou seja, não exige contribuição previdenciária;

  • O valor é de um salário mínimo por mês;

  • Não gera direito a 13º salário nem a pensão por morte.

📝 Documentação necessária:

  • Documento de identificação;

  • CPF;

  • Comprovante de residência;

  • Laudo médico (no caso de deficiência).

🔍 O que é importante saber?

  • A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;

  • A solicitação pode ser feita no INSS, sem a necessidade de intermediários;

  • O benefício pode ser suspenso caso haja alteração na condição que deu origem ao direito.

Conclusão: O BPC LOAS é um importante instrumento de proteção social, garantindo dignidade e amparo a quem mais precisa. Se você se enquadra nos requisitos, não deixe de buscar seus direitos e garantir uma vida mais digna e segura!

🤝 Conte comigo para mais informações e orientações jurídicas!

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  • Foto do escritorDra. Caroline Filier Beloto

A pensão por morte é o benefício concedido para os dependentes do segurado ou segurada falecido(a).


Não podemos confundir a pensão com o benefício que o(a) falecido(a) recebia.


É comum pensarmos que quando a pessoa falece, os dependentes ficam com sua aposentadoria, mas em palavras claras, a aposentadoria morre com o(a) falecido(a).


O que os dependentes podem receber então, é um novo benefício, chamado "Pensão por Morte".


No momento, a legislação prevê quem são as pessoas consideradas dependentes de forma automática e são:

  • o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira quando em união estável);

  • os filhos (ou menores tutelados) menores de idade;

  • os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho (inválido).

Já os pais, o irmão e enteado, também podem ser considerados dependentes. Entretanto, é preciso que eles façam prova de que tinham dependência financeira do falecido.


A duração da pensão por morte vai depender da idade e do tipo de beneficiário.

E atualmente só será vitalícia em alguns casos, mas calma, vou te explicar as hipóteses neste post.


Quando o dependente for filho(a) do(a) segurado(a) falecido(a) a duração do benefício será até os 21 anos de idade, mas, se o(a) filho(a) for considerado pessoa inválida, poderá receber o benefício enquanto perdurar a invalidez. Muito importante destacar que nesta hipótese, é necessário fazer prova da invalidez antes do óbito do(a) segurado(a) falecido(a).


Agora, diferente dos filhos, o(a) cônjuge pode sim receber a pensão de forma vitalícia, isso mesmo, para tanto, será necessário que o(a) falecido(a) tenha feito pelo menos 18 contribuições previdenciárias para o INSS e que o tempo do relacionamento, seja casamento ou união estável, for igual ou superior a 2 anos.


Então, será possível sim a concessão de uma pensão por morte vitalícia, desde que preenchido os requisitos:

  • se o dependente for cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira quando em união estável): se o falecido tiver 18 meses de contribuições previdenciárias e tiver um relacionamento de pelo menos 2 anos;

  • se o dependente for o filho: comprovar situação de inválido. Lembre-se que nesta condição, caso cesse a invalidez o benefício será extinto.


Agora você já sabe quando a pensão poderá ser vitalícia.

Mas muito cuidado, é importante ficar atento(a) ao seu benefício pois o INSS pode corta-lo equivocadamente e até mesmo conceder em período inferior ao que de direito.


Nestes casos é de suma importância que você encontre um profissional especialista em direito previdenciário e pensão por morte para te ajudar.



*Texto escrito por Caroline Filier Beloto



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  • Foto do escritorDra. Caroline Filier Beloto

Atualizado: 13 de mai. de 2022


Bloqueio do benefício previdenciário para empréstimos consignados

Atualmente, muitos beneficiários do INSS se deparam com o desconto de empréstimos consignados em seus benefícios sem seu devido consentimento.


Para evitar esse tipo de fraude o site "Meu INSS" disponibilizou uma ferramenta de bloqueio para impedir que empréstimos sejam realizados em nome do beneficiário de forma indevida. Explico aqui, como fazer o pedido do bloqueio pela plataforma "Meu INSS".


O que é o “bloqueio” e como pedir

É a ferramenta que o INSS disponibilizou para impedir fraudes e descontos indevidos no benefício previdenciário.

Para fazer a solicitação desse “bloqueio” não é necessário o comparecimento a uma Agência da Previdência Social. Basta acessar o site ou o aplicativo “Meu INSS”.


Após realizar o login com o CPF do beneficiário e senha, buscar na “lupa” a opção “Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado”, em seguida, será obrigatório preencher os dados solicitados pelo site/aplicativo e finalizar a solicitação.


O sistema exigirá o número do benefício e este, pode ser encontrado na “Carta de Concessão”, também encontrada no site/aplicativo, ou no item “Meus Benefícios”.


O benefício fica bloqueado por tempo indeterminado, mas caso resolva contratar um empréstimo no futuro, basta fazer o mesmo procedimento do bloqueio para desbloquear.


Mas atenção: se o benefício foi concedido em tempo inferior há 90 dias, será necessário aguardar o prazo mínimo de 30 dias a partir do primeiro pagamento para solicitar o empréstimo e, se o benefício foi transferido para outro local, por exemplo, um banco diferente, deve-se aguardar 60 dias para realizar essa solicitação.


E, se você ainda tem dúvidas se existe algum empréstimo consignado em seu benefício é só buscar na lupa do site/aplicativo por “Extrato de Empréstimo”, informar o número do seu benefício e em seguida abrirá um documento constando todas as informações necessárias, como número de empréstimo, nome da instituição financeira e valor do empréstimo.



*Texto escrito por Caroline Filier Beloto





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