A pensão por morte é o benefício concedido para os dependentes do segurado ou segurada falecido(a).
Não podemos confundir a pensão com o benefício que o(a) falecido(a) recebia.
É comum pensarmos que quando a pessoa falece, os dependentes ficam com sua aposentadoria, mas em palavras claras, a aposentadoria morre com o(a) falecido(a).
O que os dependentes podem receber então, é um novo benefício, chamado "Pensão por Morte".
No momento, a legislação prevê quem são as pessoas consideradas dependentes de forma automática e são:
o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira quando em união estável);
os filhos (ou menores tutelados) menores de idade;
os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho (inválido).
Já os pais, o irmão e enteado, também podem ser considerados dependentes. Entretanto, é preciso que eles façam prova de que tinham dependência financeira do falecido.
A duração da pensão por morte vai depender da idade e do tipo de beneficiário.
E atualmente só será vitalícia em alguns casos, mas calma, vou te explicar as hipóteses neste post.
Quando o dependente for filho(a) do(a) segurado(a) falecido(a) a duração do benefício será até os 21 anos de idade, mas, se o(a) filho(a) for considerado pessoa inválida, poderá receber o benefício enquanto perdurar a invalidez. Muito importante destacar que nesta hipótese, é necessário fazer prova da invalidez antes do óbito do(a) segurado(a) falecido(a).
Agora, diferente dos filhos, o(a) cônjuge pode sim receber a pensão de forma vitalícia, isso mesmo, para tanto, será necessário que o(a) falecido(a) tenha feito pelo menos 18 contribuições previdenciárias para o INSS e que o tempo do relacionamento, seja casamento ou união estável, for igual ou superior a 2 anos.
Então, será possível sim a concessão de uma pensão por morte vitalícia, desde que preenchido os requisitos:
se o dependente for cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira quando em união estável): se o falecido tiver 18 meses de contribuições previdenciárias e tiver um relacionamento de pelo menos 2 anos;
se o dependente for o filho: comprovar situação de inválido. Lembre-se que nesta condição, caso cesse a invalidez o benefício será extinto.
Agora você já sabe quando a pensão poderá ser vitalícia.
Mas muito cuidado, é importante ficar atento(a) ao seu benefício pois o INSS pode corta-lo equivocadamente e até mesmo conceder em período inferior ao que de direito.
Nestes casos é de suma importância que você encontre um profissional especialista em direito previdenciário e pensão por morte para te ajudar.
*Texto escrito por Caroline Filier Beloto
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